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Declaração de Imposto de Renda 2026

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, tem início em 23 de março e vai até o dia 29 de maio de 2026.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, além daqueles que tiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 177.920,00.

MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês (ou fração de atraso) calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o limite máximo é de 20% do valor total do imposto devido.

Imposto de Renda

Saiba se está obrigado a declarar

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

Rendimentos

» Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;

» Ter recebido rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00;

» Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros ou dividendos.

Bens e Direitos

» Em 31 de dezembro, possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00;

» Obteve em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto;

» Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao aplicar o valor na compra (ou quitação) de outro imóvel residencial no Brasil, dentro do prazo de 180 dias;

» Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973/2024;

» Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem de sua titularidade;

» Em 31 de dezembro, era titular de trust ou de contratos similares regidos por lei estrangeira, conforme os arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023.


Bolsa de Valores/Assemelhados

» Ter realizado operações em bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais.


Atividade Rural

» Quem exerce atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores.


Condição de Residente no Brasil

» Passou a condição de residente no Brasil e se manteve nesta condição em 31/12/2025.

Informações importantes para aposentados e pensionistas do INSS:

  • Não é obrigado a declarar o IR 2026 quem recebeu até R$ 2.965,33 por mês em benefícios do INSS no ano passado.
  • O comprovante de rendimentos está disponível:
    ➔ No Meu INSS (aplicativo ou site);
    ➔ Pelo telefone 135;
    ➔ Na rede bancária.

Minha declaração gerou imposto. Até quando posso pagar?

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 parcelas mensais e consecutivas, seguindo estas regras:

✅ Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50,00;
✅ Se o valor total do imposto for menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em parcela única;
✅ A primeira parcela ou a parcela única deve ser paga até o dia 29/05/2026.

E se tiver imposto a restituir, quando recebo?

As restituições (ano-base 2025) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2026, conforme as seguintes datas

💰 1º lote: 29 de maio

💰 2º lote: 30 de junho

💰 3º lote: 31 de julho

💰 4º lote: 31 de agosto

💰 5º lote: 30 de setembro

Ordem de pagamento das restituições do IR 2026:
O pagamento seguirá a prioridade prevista em lei, na seguinte ordem:

  1. Pessoas com 80 anos ou mais;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via PIX;
  5. Quem usou a pré-preenchida ou optou por receber via PIX.
 

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet (acesse aqui) e nos aplicativos oficiais da instituição. 

Quais comprovantes e documentos preciso para o IR 2026?
Última declaração entregue
Informes de Aplicações em Bolsa de Valores/Criptoativos
Extratos de financiamentos
Comprovantes de investimentos no exterior / Offshores / Trusts
Informes de Rendimentos
Escrituras de Imóveis adquiridos ou vendidos em 2025
Comprovantes de despesas dedutíveis
Extratos Bancários para fins de IR
Documentos de veículos adquiridos ou vendidos em 2025
Extrato do Plano de Previdência Privada
Organize seu patrimônio e fique em dia com o fisco. Veja como:
Controle do livro-caixa
Apuração do ganho de capital
Controle dos rendimentos tributáveis e isentos
Gestão de Ativos no Exterior (Offshores e Trusts)
Controle de ações e mercado de capitais
Simulador de Imposto de Renda futuro
Supervisão do processamento da declaração
Atualização de Imóveis a Valor de Mercado
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